quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Batismo de crianças, filhos de pais acatólicos


Sou católica, assim como toda minha família. Minha irmã gêmea nunca foi de prática religiosa, ao contrário de mim. Conheceu um australiano e casou-se com ele, de família anglicana. O casamento aconteceu aqui na minha cidade, diante de um pastor presbiteriano. Ontem nasceu a filhinha deles, na Austrália, pois vivem nesse país. Porém, ambos querem vir ao Brasil em dezembro para batizar a criança na Igreja Católica. Pergunto: há algum problema nisso, pelo fato de não serem casados na Igreja? Como devem proceder? Pergunto, porque moro em uma pequena cidade no interior deste país imenso e aqui só temos uma paróquia. Há reclamações frequentes por parte dos fiéis no sentido de serem feitas exigências aqui, para receber os sacramentos, que em outras paróquias não se fazem. É comum os pais irem batizar seus filhos em uma cidade vizinha, pertencente a outra diocese. Já prevemos enfrentarmos problemas para batizar a pequena, principalmente pelo fato de os pais não serem casados na Igreja Católica, como já disse. Peço orientação sobre as normas da Igreja sobre o Batismo.

A questão apresentada pela cara internauta pode encontrar sua resposta, em parte, num artigo já publicado neste blog no dia 27 de agosto de 2009, intitulado: Batismo de quem vive numa união irregular. Em base a isso, dou por descontada a fundamentação teológica sobre o batismo, indo diretamente à parte jurídica e ao encaminhamento de uma possível resposta.

Do ponto de vista jurídico, para que um batismo seja considerado válido na Igreja, basta que o ministro o administre em nome das três pessoas da Santíssima Trindade. Com tal fundamentação, a Igreja Católica aceita o batismo administrado pelas Igrejas Ortodoxas, pelas Igrejas da Reforma e pela maioria das Igrejas Pentecostais. Nesta configuração, entraria a confissão anglicana ou confissão presbiteriana que porventura os pais da criança estejam professando. Em outras palavras, mesmo que a criança fosse batizada numa dessas confissões e mais tarde fosse aceita na Igreja Católica, nem ela, nem seus genitores necessitariam de um novo batismo, para que fossem acolhidos teologicamente e juridicamente dentro da comunidade católica. Porém, se for do interesse de seus genitores, embora professem outra fé cristã, batizar a sua filha na Igreja Católica, basta observar se consta de alguma irregularidade jurídica nas normas da Igreja que a recebe.

De acordo com as normas da Igreja Católica, “para que uma criança seja licitamente batizada, é necessário que: 1° - os pais, ou ao menos um deles ou quem legitimamente faz as suas vezes, consintam; 2° - haja fundada esperança de que será educada na religião católica; se essa esperança faltar de todo, o batismo seja adiado segundo as prescrições do direito particular, avisando-se aos pais sobre o motivo” (Cânon 868, § 1).

Configurando o caso em foco no ordenamento jurídico da Igreja, não obsta que haja irregularidade em batizar esta criança na comunidade católica. Porém, do ponto de vista pastoral, seria conveniente travar um diálogo com os pais sobre os seguintes pontos:
1) Verificar se a intenção dos pais neste batismo é inserir a sua filha na Igreja Católica ou se a intenção é a de um mero ato social, só porque é bonito batizá-la nesta Igreja;
2) Lançar um facho de luz sobre os seus compromisso inerentes à educação católica desta criança, para que haja uma fundada esperança que não coloque em cheque um batismo a ser edificado numa comunidade que terá os seus elementos essenciais, de uma educação nos princípios que a norteiam e que possa falhar desde o início, pelo fato de ser incompatível;
3) Conversar com o pároco, e se possível, também com a pastoral do batismo da comunidade, tendo em vista que os pais, se não são católicos, não têm direito ao batismo de seus filhos na Igreja Católica. Porém, se ao menos um deles foi batizado ou acolhido na Igreja Católica, não haveria contradição em solicitar este batismo na Igreja. Já que querem batizar a sua filha na Igreja Católica, não haveria uma intenção, no fundo, de conversão ou de retorno para esta comunidade?
4) O fato de não serem casados na Igreja não é motivo suficiente para negar o batismo, uma vez que entra em cena jogo um direito natural da criança ao batismo e não se os seus genitores vivem ou não de acordo com as normas da Igreja.

Portanto, se houver uma fundada esperança que este batismo seja fecundo, que seja autorizado pelo pároco, porque com ele poderá ser edificada uma nova comunidade de fé dentro da comunidade eclesial.

8 comentários:

Rafael disse...

Batizar uma criança é um ato criminoso! As pessoas nascem ateas. E deveriam ter, pelo menos, o direito de decidir se ELA MESMA irá se converter para qualquer religião que seja ou, melhor ainda, permanecer atea!!!

Kali disse...

Concordo com o Rafael, o indivíduo deve ter ao menos o direito de escolher seus padrinhos e se querem ou não praticar uma religião, a maioria dos pais só estão pensando em concretizar algo bonito para sociedade, mas não são poucas as vezes que o indivíduo quando batizado bebê, em uma certa religião ao crescer não pratica tal,ou pior renega seu primeiro batismo e submete-se a outro, já que bebê não sabe o que é certo ou errado e muito pouco o importante significado do batismo.

Kali disse...

Concordo com o Rafael, o indivíduo deve ter ao menos o direito de escolher seus padrinhos,pois em sua maioria seus pais estão pensando em cumprir algo "bonito" para sociedade, mas não são poucas as vezes que padrinhos e afilhados, nem se quer se comprimentam, e também após crescer muitos desses indivíduos não praticam a religião em que foram batizados ou renegam seu primeiro batismo, se submetendo a outro. Afinal bebê não connhece o verdadeiro significado do batismo, que é um ato tão importante de fé.

Marcos Neto disse...

RESPEITO A TODOS PONTOS DE VISTAS,ISSO NÃO SIGNIFICA QUE CONCORDO. EXISTEM OS SACRAMENTOS A SEREM SEGUIDOS PELA A FÉ DE CADA, POIS ACREDITO QUE OS PAIS SABERÃO ESCOLHER OS PADRINHOS MAIS DIGNOS A VOSSA FÉ.
AMÉM

Anônimo disse...

Escovar os dentes de uma criança também é um crime, deixa ela crescer e escolher, matricular uma criança numa escolinha escolhida pelos pais também é um ato criminoso, deixa ela escolher quando e se quer começar a estudar!

Absurdo...

Anônimo disse...

porque um casal que são casados no civil a 10 anos não pode ser padrinhos da minha filha

Daniel disse...

Escovar os dentes tem reflexo na saúde do ser humano. A falta de uma escola na infância tem repercussão no desenvolvimento cultural, social e intelectual do ser humano. Por isso são escolhas feitas para dar saúde e desenvolvimento ao novo ser. Agora e a religião? Existem milhares delas e suas diferenças merecem ser entendidas para se fazer uma escolha consciente. Por que o batismo católico é melhor do que o batismo em uma religião oriental? Se você tivesse nascido em uma cultura islâmica, hindu ou xintoísta também acharia um "absurdo" batizar na igreja católica. Sua escolha da igreja católica foi passada meramente pelos pais por tradição ou você refletiu sobre suas crenças? Dar chance a um ser humano fazer escolhas maduras é um ato de amor. Impor uma escolha cultural é um absurdo. Ter uma escola e aprender higiene são direitos do ser humano.

Tatiane disse...

Sou católica porém não concordo com a minha igreja referente a batismo pq para batizar uma criança eles estão pedindo dos padrinhos q sejam batizados até ai concordo mas ter q ter a primeira eucaristia e crisma, e se for casado ser casados no religioso aí já é demais alguém pode me explicar pelo q sei na bíblia ñ diz nada disso