sábado, 13 de agosto de 2011

Matrimônio entre luteranos e católicos


Sou pároco numa cidade do interior do Rio Grande do Sul, onde muitas pessoas de confissão luterana casam-se com católicos e vice-versa. Diante disso, gostaria de saber sobre a validade do matrimônio na igreja luterana e se estes casamentos podem ser considerados válidos na igreja católica?

No entender das Igrejas da Reforma o matrimônio é um vínculo natural, indissolúvel por si mesmo. Tal vínculo surge do amor mútuo entre os nubentes, quando se sentem maduros para contrair núpcias, que por sua vez, exige dos cônjuges a mútua responsabilidade na edificação da família.

A Igreja Luterana aceita o sacramento do Batismo e a Ceia do Senhor. Porém, em relação ao sacramento do matrimônio, basta que o vínculo produza o seu caráter permanente e responsável na vida a dois, podendo ou não ser ratificado pelo Estado e ou abençoado pela Igreja. Porém, quando a bênção é solicitada, deveria ser pra valer, uma vez que é um testemunho público de fé das partes. “Ainda que não seja um sacramento, a benção matrimonial é testemunho público de fé. O casal pede a bênção de Deus para o compromisso de levarem uma vida conjugal em fé, amor, respeito, fidelidade, em conformidade com a vontade de Deus. Deus abençoa com seu "sim" a união e faz-se companheiro na caminhada do casal. A Igreja Evangélica de Confissão Luterana realiza a bênção matrimonial de casais que já estejam - ou são simultameamente - habilitados pela lei civil. Ambos, ou um deles, devem ser membros de uma comunidade luterana e ambos devem ter feito o curso pré-matrimonial” (www.luteranos.com.br/sacramentos/matrimonial).

Diante disso, conclui-se que na compreensão da Igreja Luterana o casamento não é um sacramento, como na Igreja Católica e nas Igrejas Ortodoxas. Contudo, se o vínculo perdura, criando a tão almejada harmonia dos cônjuges, que é robustecido pela bênção da Igreja Luterana, continua sendo válido, fecundado pela graça do Senhor.

Na Igreja Católica, as suas normas são bastante claras, ao afirmar que o "pacto matrimonial, pela qual o homem e mulher constituem entre si o consórcio de toda a vida, por sua índole natural ordenado ao bem dos cônjuges e à geração e educação da prole, entre batizados foi por Cristo Senhor elevado à dignidade de sacramento" (cânon 1055, § 1). E no segundo parágrafo do Código da Igreja, fica claro que "entre batizados não pode haver contrato matrimonial válido que não seja por isso mesmo sacramento" (cânon 1055, § 2).

Diante da questão exposta, podemos conjecturar várias hipóteses de aceitação pelas Igrejas, sejam elas Luterana ou Católica, sobretudo em vista das relações ecumênicas que norteiam as comunidades eclesiais de muitos rincões brasileiros:

1) Os pastores da Igreja Luterana dão a bênção a um casamento ecumênico, realizado entre nubentes de confissões luterana e católica, quando a mesma é solicitada pelos mesmos. Porém, a condição colocada é que haja a plena comunhão de vida e, na educação dos filhos, que os cônjuges encontrem uma maneira autêntica de viver sua fé cristã em seu meio ambiente, no convívio do dia-a-dia, aceitando e levando a sério a fé o modo de crer do outro;

2) Os párocos católicos aceitam a celebração de matrimônios mistos (com a licença do bispo), entre católicos e luteranos (ou outra religião cristã), desde que haja uma fundada esperança que os cônjuges respeitem mutuamente as confissões assumidas e que a educação dos filhos seja na Igreja Católica;

3) Considerando que a base fundamental da vocação cristã esteve plantada no batismo cristão, tanto na primeira hipótese, quanto na segunda, se houver o fracasso de um desses casamentos, uma vez que foi válido, não pode ser desfeito o vínculo, salvo restando na Igreja Católica o caso seja apresentado no Tribunal Eclesiástico.

Portanto, se o vínculo perdurar, o matrimônio continua válido em ambas as religiões, o que significa que não há necessidade de nova celebração. E se o vínculo fracassou e a parte católica queira contrair novas núpcias na Igreja Católica, que apresente o seu caso ao Tribunal Eclesiástico. Se o interesse for por outro cônjuge luterano, que seja levado o caso ao pastor da Igreja Luterana, para ser apreciado pela devida Igreja. Lá, como não é considerado sacramento, haveria possibilidade de receber uma nova bênção, depois de avaliado o caso pelo seu pastor.

2 comentários:

Anônimo disse...

Aprecio mais as condições da Igreja Luterana. A Igreja Católica obriga que os filhos sejam educados como católicos.
Não gosto de nada obrigado, religião deve ser praticada por amor.
Lygia

Unknown disse...

Bom dia Frei Ivo,

Sou católica e namoro com um rapaz católico há 2 anos. Nos queremos nos casar em breve. Porém, ele já foi casado na Igreja Luterana com uma luterana e a primeira informação que tivemos é que a Igreja Católica não pode fazer nosso matrimonio pois ele já teria ocorrido na Luterana.
O pastor da Luterana informou que ele pode casar na Católica.

Lendo seu texto entendi que podemos apresentar o nosso caso ao Tribunal Eclesiástico.

Nós temos hoje um contrato de união estável e moramos junto. Pretendemos efetivar a união civil como um casamento, no próximo ano e gostariamos muito que pudessemos fazer a cerimonia no religioso.
QUeremos ter filhos em 2016 e nossos filhos serão educados na doutrina católica.

Poderia me auxiliar de como devemos proceder?

Desde já agradeço imensamente a sua atenção.

Nossa paróquia é no interior do RS, Paróquia São José.

Obrigada. Paz e bem!