domingo, 7 de agosto de 2011

O Casamento de Hebreus com Gentios

Olá Charles! A pergunta é interessante e nos ajuda a entender o pensamento dos judeus e o porquê que são tão radicais nos seus pressupostos religiosos.

Este tema que se refere ao casamento dos judeus com estrangeiros é preocupante e apresenta dificuldades na compreensão da vida judaica. Este tema entra na questão dos chamados casamentos mistos.

Os pais judeus se preocupam quando um filho se casa com alguém não-judeu, a cadeia milenar de continuidade judaica é rompida. Os pais de todas as formas impedem que isso aconteça. Mas também os pais sabem que opor-se abertamente ao casamento misto os expõem na controvérsia de conotações racistas, entram em uma questão muito delicada e que eles combatem ferozmente.

Por que não aceitar como parceiro de casamento se ele ou ela não nasceram de um mãe judia? Esta parece ser uma atitude discriminatória, que esta muito viva no judaísmo.

A Base Bíblica que responde a pergunta.

O texto básico que narra a proibição de um judeu casar-se com não-judeu encontra-se no livro do Deuteronômio em 7,3-4: “não contrairás com elas matrimônios; não darás tuas filhas a seus filhos, e não tomarás suas filhas para teus filhos”; o motivo para essa proibição encontramos no versículo a seguir: “ pois fariam teus filhos desviarem-se de mim, para servirem a outros deuses; e a ira do Senhor se acenderia contra vós, e depressa vos consumiria” Dt 7,4

O Rabino Rashi em seu comentário do Talmud (Yevamot 23 ) interpreta o versículo acima mencionado (ele e não ela afastará teu filho) como dois pensamentos interpretativos. No caso de sua filha casar-se com "o filho deles", ele terminará por afastar seus filhos (em outras palavras, seus netos, que ainda serão considerados seus filhos) do caminho da Torá e da observância da Lei. No caso de seu filho casar-se com a filha deles, os filhos não serão mais considerados seus filhos, mas filhos dela. Não são considerados judeus. Sabemos que no judaísmo a pertença ao povo judaico vem pela linhagem judaica da mãe. É uma ligação de sangue direta. Assim entendemos: Se o seu filho desposar uma mulher não-judia, os filhos nascidos dessa união não serão mais considerados seus filhos, não serão considerados judeus, a mãe pertence à outra raça, outro sangue. No caso de sua filha casar-se com um não-judeu, os netos poderão se desviar do caminho de Judaísmo, embora ainda sejam considerados judeus.

Como sabemos que todo judeu tem de cumprir os preceitos da Torá, é claro para os judeus desejam casar-se dentro da fé judaica, caso contrário, seria impossível continuar a cumprir os preceitos da Lei e a pertença ao Povo de Deus. O casamento com um gentio é contradição à vontade declarada de Deus em sua lei.

Concluindo:
Não somente é proibido para um judeu casar-se com uma mulher gentia, mas é contraditório para um judeu desposar uma não-judia. Poderão ate viverem juntos, a procriarem, mas não há possibilidade de ocorrer o casamento entre alguém pertencente ao judaísmo com um gentio.

As leis da Torá são objetivas e inalteráveis (ou mais) que as leis da natureza. Assim como não podemos simplesmente alterar a lei da gravidade, por exemplo, não podemos alterar as leis divinas contidas na Torá. O estudante da Torá não estuda para criar leis, mas para que com seu estudo da palavra divina possa descobrir a estrutura Divina que é sustentadora do universo e da vida do gênero humano.

Fonte: http://www.abiblia.org


Um comentário:

Neide B. disse...

Parabens pelo post Frei Muller, muito esclarecedor! Entretanto tenho outra questao relacionada com casamento misto. Eu sou crista casada com um muçulmano, o nosso casamento na mesquita é valido na igreja catolica da qual eu sou praticante?