sábado, 19 de novembro de 2011

Ex seminarista tem uma filha e quer ser sacerdote


Sou ex-seminarista e faço acompanhamento espiritual com um padre da minha diocese. O sacerdote diz que eu tenho vocação para ser padre, como eu já aspirava no início. Saí do seminário por conta própria, porque estava em crise. Envolvi-me com uma garota por um curto prazo de tempo e tive com ela uma filha. Porém, não me casei nem no civil, nem na Igreja. Segundo o meu diretor espiritual, isso não me impediria que eu me ordenasse na Igreja. Sei que não posso ser ordenado em uma congregação religiosa, mas na diocese, segundo meu diretor, sim. Tal orientação está correta?
1. Do ponto de vista dos institutos de vida consagrada (congregação religiosa), de acordo com o cânon 643, § 1, 2°, é vetado o ingresso na vida religiosa consagrada, através do noviciado, ao cônjuge que ainda esteja ligado ao vínculo matrimonial. Tal vínculo surge de matrimônios ratificados e consumados, ou de matrimônios simplesmente ratificados. Por outro lado, não se constitui em impedimento, o caso de pessoas viúvas e daqueles que já receberam a dispensa do Romano Pontífice, por matrimônio não consumado ou ainda por um matrimônio declarado nulo pela Igreja.

2. Em sentido mais amplo, a Igreja não admite o divórcio civil de matrimônios sacramentos. Porém, na questão em epígrafe, não está em jogo o novo enlace matrimonial, mas uma possível passagem do estado matrimonial para o estado de religioso consagrado. Para tanto, ocorre verificar se a separação consensual já foi convertida em divórcio. Caso contrário, subsiste o vínculo e a vida matrimonial. A razão teológico-jurídica do veto a quem não esteja livre, é o voto de castidade a ser professado na vida consagrada, que por sua vez estaria em contradição com as exigências matrimoniais.

3. No que tange ao direito próprio de cada Instituto de Vida Consagrada, a Regra da Ordem dos Frades Menores, por exemplo, estabelece que se a pessoa é casada, que tenha a licença da referida esposa, dada com autorização do Bispo diocesano (Regra Bulada, 2).

4. O Direito Canônico coloca, dentre outros requisitos para a ordem sagrada, salvo restando aos diaconato permanente, que a pessoa seja livre do vínculo matrimonial válido (can. 1042, 1°). Porém, neste caso, não houve casamento, nem civil, nem matrimônio na Igreja.

5. No caso do cuidado da filha, se ela depender deste ex seminarista, enquanto menor de idade, que a questão seja encaminhada de acordo com as normas do Estado.

6. Portanto, se a pessoa interessada manifestar clareza em sua decisão vocacional, depois de resolvidos os problemas civis com sua filha e ter passado por um programa de formação filosófica e teológica, poderá ser acolhido dentro de uma diocese, podendo ser ordenado presbítero da Igreja. Na hipótese de um candidato ser casado e divorciado, desde que apresente ao bispo uma carta de sua ex esposa, afirmando que ela em nada se opõe, também poderia ser acolhido e ordenado. Os mesmos passos poderiam ocorrer se o candidato pretendesse a vida religiosa consagrada, desde que cumpridos os requisitos do instituto religioso e suas etapas formação, de acordo com o direito próprio de cada instituto.

2 comentários:

Neide B. disse...

Obrigada pelo esclarecimento Frei, a regra tambe e valida para mulheres nao e?

padre paulo disse...

tenho um amigo religioso que esta na missao no exterior, teve uma filha na adolescencia. Hoje ele manda de vez em quando uma ajuda para a filha, com consentimento do superior geral de sua congregação. A filha, depois que descobriu o padre pai o trata com todo carinho...