1. A norma da Igreja Católica diz que: “É dever,
primeiramente dos pais ou de quem faz as suas vezes e do pároco, cuidar que as
crianças que atingiram o uso da razão se preparem convenientemente e sejam
nutridas quanto antes com esse divino alimento, após a confissão sacramental;
compete também ao pároco velar que não se aproximem do sagrado Banquete às
crianças que ainda não atingiram o uso da razão ou aquelas que ele julgar não
estarem suficientemente dispostas” (cânon 914).
2. A ideia de fundo desta norma tem como base a
compreensão de que o comungante, para receber a Primeira Comunhão, deve entender
o mistério de Cristo que está comungando. Então, a pessoa deve ter ao menos a
idade da razão (sete anos) ou saber distinguir o Corpo de Cristo dos demais
alimentos, bem como recebê-Lo com reverência. Via de regra, ela deveria estar
devidamente preparada pela família, pelo pároco ou através da catequese.
3. É costume, na maioria das paróquias do Brasil, somente
admitir à Primeira Eucaristia, pessoas amadurecidas na fé e na caminhada da
Igreja. Por isso, se aconselha que Ela seja ministrada aos sujeitos com doze a
quatorze anos de idade. Porém, tanto essa idade, quanto o estar cursando um certo
ano da escola, não passam de bons conselhos, porque pelo Código de Direito
Canônico, bastaria que a criança estivesse com a “idade da discrição” (sete
anos).
4. Outro aspecto que se deveria evitar na pastoral é a ideia
de um mero ato social, onde todas as crianças e adolescentes fazem da Primeira
Eucaristia um verdadeiro desfile de moda, com fotos, vídeo, excesso de flores e
adereços desnecessários ao sacramento.
5. O que fazer com pessoas que mesmo sendo adultas, não
possuem um verdadeiro discernimento? É o caso dos excepcionais e das pessoas
enfermas, que na maioria das vezes, provocam dúvidas no ministro. Se persistir
a dúvida, na certeza moral, a comunhão não pode ser negada. É melhor errar em
prol da justiça do humano, que se colocar contra a possível dignidade do sujeito
comungante.
6. Outra questão muito importante a ser lembrada é que quem
está em pecado grave não deveria celebrar e nem comungar, licitamente, sem
antes participar do sacramento da Penitência. A não confissão, porém,
justifica-se pela falta de oportunidade. Nesse caso, o penitente é obrigado a
fazer o ato de “contrição perfeita, que inclui o propósito de se confessar
quanto antes”(cânon 916). Aqui entra a questão da incompatibilidade com o
sacramento da Eucaristia. Não está em condições de comungar com a fonte da
graça, que é o Cristo, quem se encontra em grave pecado. Os pecados menos
graves (pecados veniais) são perdoados no ato penitencial da celebração
eucarística. No fórum da confissão, soe acontecer que a pessoa revele também se
ela estaria impedida ou não de receber a Eucaristia (cf. cânon 915).
7. Diante do exposto,
uma possível alternativa ao fato, seria solicitar que seu Benedito fizesse uma
preparação em sua comunidade, onde numa catequese intensiva, ele pudesse
compreender melhor o sentido da Eucaristia. Porém, na conversa, após a
confissão sacramental, ele afirmou que isso seria difícil, porque desconhece
que tenha catequistas para prepará-lo, perto de sua residência. Portanto, não
vemos motivos para motivos para negar a Primeira Eucaristia ao demandante, sobretudo
agora, diante de uma cirurgia de risco a que será submetido. E que vigore a Misericórdia
sobre a Justiça!
Um comentário:
Bom dia, tenho 20 anos fiz o catecismo durante muito tempo mas infelizmente nao pude fazer a primeira comunhão mas tenho total conhecimento do que ela é. Eu tenho o desejo de comungar será que posso?
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