Uma amiga protestante, casada em sua igreja, me perguntou se um dia ela quiser renovar os votos matrimoniais, se um padre poderia ser o assistente? Se a resposta for afirmativa, como proceder?
A resposta não é assim tão simples, pelo fato de não sabermos de qual igreja protestante é a pessoa. Em todo caso, vamos tecer algumas conjecturas, antes de dar um possível encaminhamento.
1. Diante da controvérsia protestante (séc. XVI), a Igreja católica, tendo como escopo proteger seus fiéis dos matrimônios clandestinos, passou a obrigar a forma canônica do matrimônio em alguns lugares, onde essa não fosse em contraste com a legislação civil. A forma consistia na celebração feita diante do pároco, ou um sacerdote, ou diácono delegados por ele e na presença de duas testemunhas (Decreto Tametzi). Essa forma somente passou à sua obrigatoriedade em toda a Igreja, em 1907, com o Decreto Ne temere;
2. Para a Igreja católica, a forma canônica, legislada em seu atual Código de Direito Canônico, estabelece que “são válidos os matrimônios contraídos perante o Ordinário local ou o pároco, ou um sacerdote ou diácono delegado por qualquer um dos dois como assistente, e além disso perante duas testemunhas”(can. 1108, § 1);
3. Na visão da nossa Igreja, os ministros do matrimônio são os próprios cônjuges (can. 1055, § 1). Porém, para haver o respaldo jurídico e sacramental, segundo o cânon 1108, a Igreja exige que o matrimônio seja celebrado diante de uma testemunha qualificada e na presença de duas testemunhas;
4. Dado o pressuposto anterior, podem existir diferentes configurações de matrimônios, com as devidas competências:
1) Se o matrimônio é de duas pessoas não batizadas em nossa Igreja, a competência é do Estado, sobretudo se contraírem o matrimônio somente no civil;
2) Se o matrimônio é de duas pessoas batizadas numa Igreja não-católica, a competência é da devida Igreja;
3) Se o matrimônio é de duas pessoas batizadas na Igreja católica, a competência é da Igreja católica, salvo restando a competência do Estado a respeito dos efeitos meramente civis;
4) Se o matrimônio é de duas pessoas batizadas, no qual somente uma seja católica (mista religião ou por disparidade de culto), a competência é da Igreja católica.
5. Ao que tudo indica, o caso em tela contempla duas pessoas que contraíram núpcias na sua devida Igreja protestante, isto é, pedindo a bênção do seu pastor ou pastora, para que a vida a dois pudesse ser fecunda pela graça do Senhor. Para tanto, o ideal seria que solicitassem ao seu assistente a renovação das promessas matrimoniais. Porém, no cenário das relações ecumênicas e, muitas vezes, norteados pelo modo como outras Igrejas celebram matrimônios ou bodas matrimoniais, sou do parecer que não se deveria negar a assistência religiosa por parte da Igreja católica. Neste caso, deveriam ser observados os seguintes procedimentos:
1) Que o pároco, ou uma pessoa delegada por ele, converse com o casal da demanda, sobre os reais motivos que os trazem a solicitar a assistência da Igreja católica. Não seria interessante que fizessem na sua Igreja?
2) Que a pessoa encarregada do diálogo com as partes peça a licença do pastor ou pastora da Igreja protestante, evitando-se assim a invasão de competências;
3) Que no início da celebração seja explicado ao povo de Deus ali presente, que se trata de uma celebração de bênção a pedido das partes, semelhante às bodas matrimoniais celebradas na Igreja católica. O pastor ou pastora de sua Igreja podem estar presentes, sem maiores dificuldades. Depois de tudo claro, pode então pedir a renovação das promessas matrimoniais do casal protestante, pedindo as bênçãos de Deus, para que continue fecundo o seu enlace matrimonial.
sábado, 12 de julho de 2014
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2 comentários:
Caro Frei Ivo,
Perdoe-me desde já, utilizar esse espaço, para tratar um assunto fora do contexto de seu rico artigo, mas a princípio, não encontrei outro canal, para expressar meu objetivo.
Gostaria muito de ter a oportunidade de conversar com o senhor pessoalmente, para uma possível orientação vocacional.
Me chamo Telmo José, tenho 38 anos, solteiro, formado com graduação em licenciatura de geografia, funcionário público, morador no bairro de Pedra de Guaratiba, cidade do Rio de Janeiro.
Sou batizado, mas parei por ai, sendo q nunca prossegui na fé católica, pois minha família quase q completa é espírita.
Morei com uma mulher durante 8 anos, sem contrair laços matrimoniais formais, estabelecidos pela santa igreja.
Moro sozinho e vivo dos frutos de meu trabalho como professor da rede pública e privada. Sou realizado com meu oficio e tenho convicção q nele, tenho ajudado, como posso, à Deus, orientando e educando os jovens, q a mim são confiados.
A mais ou menos dois anos venho estudando, por conta própria, tudo sobre São Francisco de Assis e o movimento Franciscano, dentro e fora da Igreja, e tenho sentido um desejo franco de ingressar à ordem franciscana, como Irmão e como sacerdote. Poderíamos conversar pessoalmente? meu e-mail telmobraga@yahoo.com.br
Aguardo seu retorno e sua benção
Caro Teo
Paz e Bem!
Obrigado pela comunicação, no intuito de iluminar a tua decisão em prol da felicidade. Em resposta ou encaminhamento, digo o seguinte: eu me ocupo mais em casos de família e de famílias fraturadas. Vejo que o teu caso é mais direcionado a outra pessoa. Vc pode procurar em nossa Portaria (Convento de Santo Antônio, Largo da Carioca, RJ), a Frei Nazareno, que certamente vai lhe atender muito bem!
Abs e bom final de ano,
Frei Ivo
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