1. Numa de nossas paróquias foram distribuídas fichas, destinadas ao cadastro de quem quisesse receber uma visita dos franciscanos. Tal visita seria direcionada à benção de casas, apartamentos e às pessoas enfermas. Porém, ao entabular os endereços, enorme foi a surpresa. A maioria era das paróquias vizinhas ou até de outros municípios. Meio frustrado, o pároco reuniu os frades coadjuvantes para avaliar a questão, em busca de uma resposta sobre os novos segmentos de fiéis católicos que frequentam nossas comunidades.
2. Na história da Igreja, as paróquias territoriais existem desde o século XII. Antes disso, a maioria dos fiéis frequentavam as catedrais, vindos de grandes distâncias em busca do sagrado. Somente a partir de 1150, fruto do confronto entre ricos proprietários, nobres que pretendiam haver o domínio da Igreja em mãos, a Igreja viu-se na necessidade de organizar a vida do Povo de Deus em pequenas porções do rebanho de Cristo, denominadas de paróquias, que eram confiadas aos cuidados de um pastor, chamado, na época, de vigário. Os vigários eram nomeados pelos Bispos e não pelos fazendeiros. Em cada sítio ou povoado havia uma paróquia, com média de 500 habitantes (fiéis cristãos católicos). O vigário (pároco) era o seu encarregado, também chamado de cura d’almas. Ele tinha a incumbência de cuidar para que essa porção do Povo de Deus pudesse ser evangelizada, especialmente na questão sacramental de seus habitantes. O Concílio Lateranense IV (1215), por exemplo, determinava que cada cristão devia confessar-se e comungar na sua própria paróquia, ao menos uma vez por ano. Somente o vigário podia administrar o batismo e celebrar o matrimônio canônico.
3. No direito da Igreja Católica, a paróquia é definida como “uma determinada comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular, e seu cuidado pastoral é confiado ao pároco como a seu pastor próprio, sob a autoridade do Bispo diocesano”(cânon 515, § 1). Via de regra, as paróquias são circunscrições eclesiásticas territoriais que compreendem todos os fiéis de um determinado território. Contudo, existe no direito da Igreja a possibilidade de erigir paróquias pessoais, que são constituídas em razão de rito, língua ou nacionalidade dos fiéis de um território, ou por outras necessidades (cânon 518). Independente de ser territorial ou pessoal, o direito deixa uma lacuna, desde que seja preservada a comunhão eclesial, que embora possua sempre uma dimensão universal, encontra a sua expressão mais imediata e visível na paróquia (cf. Christifideles Laici, 26).
4. Ao lançar o olhar sobre a conjuntura social e eclesial de nossos dias, sobretudo nos grandes centros urbanos e de periferias metropolitanas, os fiéis católicos não estão mais interessados em ser sócios de uma determinada paróquia. O foco de interesse está centrado naquilo que acolhe a sua demanda. Se ele gostar mais de uma igreja, por causa de sua arquitetura, pinturas ou santo de sua preferência, procura tal comunidade pra batizar o seu filho, ou os demais sacramentos e bênçãos de seu interesse. O mesmo ocorre com o seu desejo em frequentar a comunidade que tem o sacerdote, o religioso, a religiosa ou aquele agente eclesial que lhe acolhe bem, que perscrute no primeiro olhar ou diálogo à baila, que ali está uma pessoa diante do agente eclesial e não tanto um número a mais. Exemplo disso nós vemos em algumas comunidades ou santuários do Rio de Janeiro, em que as pessoas nem sabem dizer qual é a sua paróquia de origem ou de destino. Porém, saem felizes no atendimento e sempre voltam, ou circulam de igreja em igreja, em busca do sagrado que se coadune com o seu desejo, compreensão intelectual, racional ou emocional. E não esqueçamos que devido às facilidades de locomoção, as pessoas transitam hoje com muita facilidade de um centro a outro, de uma igreja a outra, de um santuário a outro. Normalmente, o seu desejo está ligado a outras necessidades. Por exemplo, se ele vai ao centro comercial, ao centro jurídico, à feira livre, ao centro desportivo ou Shopping Center, já aproveita para frequentar o ambiente religioso do seu entorno. Daí a necessidade destes ambiente religiosos estarem abertos no horário que o povo procura e não somente nos sábados e domingos. Se isso é o ideal ou não, é outra questão, uma vez que não cria vínculo com esta ou aquela comunidade. Também pode deixar a desejar, se for levada em conta a documentação necessária aos registros, próprios de uma paróquia (livro de batismo, de crismas, de matrimônios). E o dízimo, então, nem se fala! Porém, nem só de dízimo vivem as comunidades! Podem ser organizadas outras formas de contribuição, comumente presentes nestes tipos de comunidades abertas. Exemplo disso são as coletas, velários eletrônicos e cofres. E os pré-requisitos de cursos de preparação e toda e qualquer documentação, pode transitar de uma paróquia ou diocese a outra, sem maiores dificuldades, desde que o atendimento se responsabilize por estes detalhes.
5. Portanto, sem a pretensão de esgotar o assunto em pauta, seria possível sonhar com paróquias pessoais, que pudessem atender à demanda de segmentos diferenciados, sobretudo porque os fiéis de hoje não são como os fiéis de antigamente, onde tudo era mais estável e duradouro. A liberdade religiosa, apregoada pelo Concílio Vaticano II, não passa apenas pelo aspecto da múltipla pertença a denominações cristãs diferentes. Passa também pelas paróquias ou comunidade diferente, sem perder de vista a comunhão com o todo do Sagrado!
sábado, 18 de janeiro de 2014
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