sábado, 26 de maio de 2012

Idosos sem Primeira Eucaristia

Seu Benedito, com 80 anos de idade, se apresenta em nosso Santuário para uma conversa. Narra que foi batizado logo em seus primeiros anos de idade numa capela do interior do Nordeste. Quando se preparava para receber a Primeira Eucaristia, perdeu a sua mãe e, a partir deste momento, mudou-se para outra cidade, onde foi cuidado pelos tios. Os tios eram de outra denominação cristã e, com vergonha, preferiu permanecer no anonimato. Frequentava a comunidade católica, sempre com o desejo de comungar, mas não o fazia pelo fato de ser adulto e não ter passado pela Primeira Comunhão. Mais tarde, veio morar no centro do Rio de Janeiro e aqui vive até os dias atuais. Na eminência de fazer uma cirurgia, pergunta se poderia receber a Eucaristia.

1. A norma da Igreja Católica diz que: “É dever, primeiramente dos pais ou de quem faz as suas vezes e do pároco, cuidar que as crianças que atingiram o uso da razão se preparem convenientemente e sejam nutridas quanto antes com esse divino alimento, após a confissão sacramental; compete também ao pároco velar que não se aproximem do sagrado Banquete às crianças que ainda não atingiram o uso da razão ou aquelas que ele julgar não estarem suficientemente dispostas” (cânon 914).

2. A ideia de fundo desta norma tem como base a compreensão de que o comungante, para receber a Primeira Comunhão, deve entender o mistério de Cristo que está comungando. Então, a pessoa deve ter ao menos a idade da razão (sete anos) ou saber distinguir o Corpo de Cristo dos demais alimentos, bem como recebê-Lo com reverência. Via de regra, ela deveria estar devidamente preparada pela família, pelo pároco ou através da catequese.

3. É costume, na maioria das paróquias do Brasil, somente admitir à Primeira Eucaristia, pessoas amadurecidas na fé e na caminhada da Igreja. Por isso, se aconselha que Ela seja ministrada aos sujeitos com doze a quatorze anos de idade. Porém, tanto essa idade, quanto o estar cursando um certo ano da escola, não passam de bons conselhos, porque pelo Código de Direito Canônico, bastaria que a criança estivesse com a “idade da discrição” (sete anos).

4. Outro aspecto que se deveria evitar na pastoral é a ideia de um mero ato social, onde todas as crianças e adolescentes fazem da Primeira Eucaristia um verdadeiro desfile de moda, com fotos, vídeo, excesso de flores e adereços desnecessários ao sacramento.

5. O que fazer com pessoas que mesmo sendo adultas, não possuem um verdadeiro discernimento? É o caso dos excepcionais e das pessoas enfermas, que na maioria das vezes, provocam dúvidas no ministro. Se persistir a dúvida, na certeza moral, a comunhão não pode ser negada. É melhor errar em prol da justiça do humano, que se colocar contra a possível dignidade do sujeito comungante.

6. Outra questão muito importante a ser lembrada é que quem está em pecado grave não deveria celebrar e nem comungar, licitamente, sem antes participar do sacramento da Penitência. A não confissão, porém, justifica-se pela falta de oportunidade. Nesse caso, o penitente é obrigado a fazer o ato de “contrição perfeita, que inclui o propósito de se confessar quanto antes”(cânon 916). Aqui entra a questão da incompatibilidade com o sacramento da Eucaristia. Não está em condições de comungar com a fonte da graça, que é o Cristo, quem se encontra em grave pecado. Os pecados menos graves (pecados veniais) são perdoados no ato penitencial da celebração eucarística. No fórum da confissão, soe acontecer que a pessoa revele também se ela estaria impedida ou não de receber a Eucaristia (cf. cânon 915).

7. Diante do exposto, uma possível alternativa ao fato, seria solicitar que seu Benedito fizesse uma preparação em sua comunidade, onde numa catequese intensiva, ele pudesse compreender melhor o sentido da Eucaristia. Porém, na conversa, após a confissão sacramental, ele afirmou que isso seria difícil, porque desconhece que tenha catequistas para prepará-lo, perto de sua residência. Portanto, não vemos motivos para motivos para negar a Primeira Eucaristia ao demandante, sobretudo agora, diante de uma cirurgia de risco a que será submetido. E que vigore a Misericórdia sobre a Justiça!