sábado, 13 de outubro de 2012

Confissão pelo telefone


No final da exposição sobre o sacramento da penitência, nas aulas ministradas na Faculdade de Teologia do Instituto Teológico Franciscano (Petrópolis), foram sugeridos pelo professor de Direito Canônico alguns “workshops”. Num dos casos, apareceu a questão da confissão pelo telefone celular. O exercício foi concluído com sucesso, devidamente esclarecido pelo professor. Porém, numa pesquisa feita nestes sites de busca, depois das aulas, eis que apareceram novos elementos, que merecem ser compartilhados.

1. A Igreja Católica teria aprovado um aplicativo para iPhone que funcionaria como confessionário virtual, permitindo, inclusive que o fiel pudesse manter no aparelho o registro de seus pecados. A confissão inicia, como de costume, pelo nome do pai, do filho, do espírito santo. A seguir, o penitente clica no , lê os dez mandamentos, confrontando-se com os mesmos. Na sequência há a acusação pessoal de seus pecados, enquanto reconhecimento virtual, a partir da lista de pecados sugerida no aparelho. Tal aplicativo permite ainda que o internauta faça um exame de consciência em base à sua idade, sexo e estado civil.

2. A finalidade da criação deste aparelho seria encorajar os usuários a compreender suas ações e a buscar um padre para obter absolvição. “Nosso desejo é convidar os católicos a se envolverem com sua fé através da tecnologia digital - disse Patrick Leinen, membro da Little iApps”. Continua o site, afirmando que: “O lançamento foi feito após o Papa Bento XVI exortar os católicos a usarem a comunicação digital e mostrarem-se presentes online”. (http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2011/02/09/confissoes-pelo-celular-361966.asp).

3. A tecnologia da confissão pelo telefone celular foi uma ideia que surgiu em 2011 nos Estados Unidos, sendo apresentada à Igreja pelos irmãos Patrick e Chip Leinen, intermediada por dois sacerdotes católicos. Tal ideia teve a aprovação do bispo Kevin C. Rhoades, da diocese de Fort Wayne-South Bend (Cf. http://arnsg.org.br/noticias/23747/Internet--Vaticano-afasta-possibilidade-de-confissoes-pelo-celular.html).

4. A ideia pareceu ser uma “santa tecnologia”. Porém, ao ser consultado, o Vaticano respondeu oficialmente pelo porta-voz, Padre Frederico Lombardi: “O sacramento da penitência precisa do diálogo pessoal entre o padre e o penitente”(Cf. http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2011/02/vaticano-rejeita-aplicativo-que-permite-confissao-pelo-celular.html).

5. Os sacramentos da Igreja são meios usados para a sua santificação, através da liturgia, que os realiza por meios visíveis (can. 834, § 1). Tais ações litúrgicas não são meios privados. Existem a matéria e a forma, usadas numa celebração comum da Igreja (can. 837, § 1). Essas ações requerem a intermediação do ministro sagrado, especialmente no sacramento da penitência. De acordo com o cânon 965, o ministro do sacramento da penitência é somente o sacerdote.

6. Embora no Código de Direito Canônico não apareça especificamente que seja proibida a confissão por telefone, não podemos esquecer que além da presença física na confissão, os pecados confessados por estes meios, por mais seguros que sejam, poderiam ser ouvidos por outrem, quebrando-se assim o sigilo confessional (can. 983, 1388 e 1550, 2º).

7. As partes que constituem o sacramento são a contrição, a confissão, a satisfação (penitência) e a absolvição. Assim, a confissão e a sua absolvição (can. 960) integram o sacramento da penitência como um todo.  

Em base a isso, a Igreja não condena o que ajuda o ser humano na comunicação. Porém, a Igreja não se sente autorizada a mudar a tradição daquilo que sempre foi a sua praxe entre a matéria e forma dos sacramentos. Portanto, os meios inventados pelas últimas tecnologias, sejam eles, o iPhone, ou qualquer outra mídia, podem ajudar na preparação de uma boa confissão. O mesmo se pode afirmar da missa assistida na TV ou na Internet. Contudo, seria incompleta a confissão, se não passasse pelo sacerdote, enquanto ministro oficial da absolvição sacramental, assim como seria incompleta a missa assistida, sem a participação física dos fiéis e de seus ministros nestes sacramentos, com sua matéria e forma.