quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Maior celeridade nos processos de nulidade matrimonial

Favorecer  "não a nulidade dos matrimónios, mas a rapidez dos processos" – é este o pilar das duas Cartas Motu Proprio do Papa Francisco, intituladas “Mitis Iudex Dominus Iesus” e “Mitis et Misericors Iesus”, divulgadas nesta terça-feira, 8 de setembro, sobre a reforma do processo canónico para as causas de declaração de nulidade no Código de Direito Canónico e no Código dos Cânones das Igrejas Orientais. As normas entrarão em vigor em 8 de Dezembro, início do Jubileu Extraordinário da misericórdia.
É a preocupação pela salvação das almas - escreve o Papa - que levou o Sucessor de Pedro "a oferecer aos bispos este documento de reforma" sobre as causas de nulidade do matrimónio. Francisco, na esteira dos seus Antecessores e dando continuidade à obra iniciada antes do Sínodo Extraordinário sobre a Família no ano passado, com a criação de uma Comissão de estudo sobre esta matéria, reitera que o matrimónio é "fundamento e origem da família cristã" e que a finalidade do documento não é favorecer a "nulidade dos matrimónios, mas a rapidez dos processos”.
E isto também porque "pelo enorme número de fiéis - escreve o Papa - que, embora desejem pacificar a sua consciência, são muitas vezes desviados das estruturas jurídicas da Igreja por causa da distância física ou moral". Portanto, "processos mais rápidos e acessíveis", tal como foi também solicitado no recente Sínodo sobre a Família, explica Francisco, para evitar que "o coração dos fiéis que aguardam o esclarecimento do próprio estado não seja por muito tempo oprimido pelas trevas da dúvida”.
As causas de nulidade continuam "a ser tratadas por via judiciária, e não administrativa" para "tutelar ao máximo a verdade do sagrado vínculo". Para a rapidez, passa-se a apenas uma única sentença em favor da nulidade executiva, e portanto já não mais uma dupla decisão favorável. Entre as causas de nulidade está também a "falta de fé que pode levar à simulação do consenso ou o erro que determina a vontade". O Bispo diocesano é juiz na sua Igreja particular, e ele deve estabelecer um tribunal, daí a necessidade de que tanto "nas grandes dioceses como nas pequenas", o bispo não deixe completamente delegada aos secretariados da cúria a função judiciária em matéria matrimonial.
Para além do processo documental actualmente em vigor, prevê-se também um processo mais breve "nos casos em que a acusada nulidade do matrimónio é apoiada por argumentos particularmente evidentes". Para tutelar o princípio da indissolubilidade do matrimónio, perante o rito abreviado, será juiz o próprio bispo, que é "garante da unidade católica na fé  e na disciplina”.
É restaurado o apelo à sede metropolitana como "sinal distintivo da sinodalidade na Igreja". Francisco dirige-se também às Conferências Episcopais, que "devem ser sobretudo impulsionadas pelo zelo apostólico de alcançar os fiéis dispersos" e devem respeitar "o direito de os bispos organizarem o poder judicial na própria Igreja particular”.
É reafirmada a gratuidade dos procedimentos "para que - escreve o Papa - a Igreja, mostrando-se aos fiéis como mãe generosa, numa matéria assim tão estreitamente ligada à salvação das almas, manifeste o amor gratuito de Cristo pelo qual todos fomos salvos". Permanece o recurso ao Tribunal da Sé Apostólica, ou seja da Rota Romana, "respeitando um princípio jurídico muito antigo, para deste modo ser reforçado o vínculo entre a Sé de Pedro e as Igrejas particulares”.
Na Sala de Imprensa do Vaticano, durante a apresentação dos dois documentos jurídicos, foi retomado e sublinhado o desafio da brevidade, perante causas que hoje duram mesmo dez anos. Foi também esclarecido que que a reforma não será retroactiva e entrará em vigor aos 8 de dezembro. Dom  Pio Vito Pinto, decano da Rota Romana e presidente da Comissão Especial para a Reforma do processo matrimonial canónico, reiterou ulteriormente a centralidade do papel do bispo:
 “O Papa investe de confiança os bispos. Nunca nenhum  Papa celebrou dois Sínodos no intervalo de um ano: a reforma centra-se no bispo diocesano e pede uma abertura honesta, não apenas como alma, mas também como mente e coração para a massa dos pobres. Quando o Papa repete que a Igreja deve abrir-se aos pobres que são as periferias, ele entendeu e entende falar, como bem sabeis, também da massa dos divorciados que são uma categoria de pobres”.
O Cardeal Francesco Coccopalmerio, presidente do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos e membro da Comissão Especial, ressaltou o âmbito operacional do Motu Proprio:
 "Trata-se de um processo que leva à declaração da nulidade, que leva, por outras palavras, em primeiro lugar a ver se um matrimónio é nulo e, em seguida, em caso afirmativo, a declarar a nulidade. Não se trata, portanto, de um processo que conduza à anulação do matrimónio. As razões que determinam a nulidade do matrimónio são múltiplas. Notemos bem que se trata de constatar, e não de inventar a possível existência de qualquer motivo de nulidade. O processo de nulidade do matrimónio é, por outras palavras, um processo "pro rei veritate”
Por seu lado, Dom  Dimitrios Salachas, Exarca Apostólico de Atenas para os católicos gregos de rito bizantino e membro da Comissão Especial, explicando a importância da colegialidade sinodal em apoio ao bispo, quis sublinhar a espera e a beleza dos dois Motu Proprio que "mostram" como a Igreja respira com dois pulmões, porque "a legislação latina e a legislação oriental têm igual dignidade": "Uma única fé - observou ele - mas diferentes disciplinas” (BS)
Fonte: Radio Vaticano.