sábado, 31 de janeiro de 2015

Guarda compartilhada na educação religiosa dos filhos

A partir de dezembro do ano passado, entrou em cenário a regulamentação da guarda compartilhada dos filhos, frutos de casais separados e divorciados (Lei 13.058, 22/12/2014).
Considerando os pressupostos do direito civil, direcionados à guarda compartilhada dos genitores, resolvemos por bem levantar a questão da parte espiritual, partindo de alguns exemplos práticos:
1. Uma professora e um engenheiro civil se casam, têm dois filhos e por uma série de motivos, acabam se separando. Morando em casas diferentes, resolvem comprar um apartamento, onde os filhos possam residir, em vista da estadia independente com os mesmos;
2. Carolina e Marcos entram em acordo sobre a guarda compartilhada de Caio. Carolina resolve comprar um celular de última geração e Marcos, ao saber, compra outro ainda melhor, para competir com Carolina no presente ao filho;
3. Willian e Patrícia entram em acordo sobre o colégio particular onde Janaína possa receber o melhor estudo possível. Willian paga a mensalidade e Patrícia se encarrega do material escolar, dinheirinho para os lanches e demais necessidades materiais da filha.
Diante desses e de outros tantos exemplos que poderiam garimpar em nossa breve reflexão, a gente se pergunta: se estes filhos foram batizados em comunidades cristãs católicas ou de outras denominações, ou ainda de tradições religiosas não cristãs, de quem seria a responsabilidade pela maternidade e paternidade espiritual?
1. Se ambos os genitores são católicos, a responsabilidade em educar nos valores cristãos seria de ambos, dentro dos princípios da Igreja católica. E será que isto acontece?
2. Se as partes pertencem a denominações cristãs diferentes, contraindo matrimônio por mista religião ou não, penso que a responsabilidade não pode ser terceirizada. O mesmo poderíamos afirmar daqueles que pertencem a vertentes religiosas não cristãs. Nestes e noutros casos, seria perfeitamente possível a guarda compartilhada dos filhos recair também sobre a parte espiritual. Não obstante a pouca participação do pai ou da mãe numa igreja ou templo religioso, não significa alienar a responsabilidade apenas à escola ou aos filhos. Enquanto menores, os filhos dependem dos genitores. Mesmo sendo de religiões diferentes, poderia haver um acordo, por exemplo, em que o genitor acompanhe a sua prole na sua igreja ou templo, com a anuência de sua ex esposa, ou vice-versa.
3. Na hora de comprar um presente aos filhos, a Bíblia sagrada, ou a Torá, ou o Alcorão, deveria preencher este cenário, bem como os primeiros passos no modo como ler a Palavra Sagrada e a colocar em prática. E se forem filhos de católicos, lembrar também da inscrição e acompanhamento na catequese. Mesmo não sendo católicos, não esquecer da guarda compartilhada em função dos primeiros passos na escolinha da fé ou outras estratégias previstas dentro da determinada tradição religiosa.
Em resumo, a plantinha que é gerada numa relação que não deu certo, deve receber uma adequada irrigação com a água do patrimônio espiritual da religião de ambos ou ao menos de uma parte, na guarda compartilhada destes valores. Certamente este presente jamais será esquecido pelos filhos!