terça-feira, 13 de setembro de 2011

Bodas de Prata de casal luterano na Igreja católica


Elisabeth é batizada na Igreja católica. Porém, logo em sua adolescência, começa a frequentar esporadicamente a Igreja luterana, perto de sua residência. Lá, encontra Ludwig, um jovem luterano, e já no primeiro olhar, apaixona-se por ele. Os dois continuam frequentando a Igreja luterana e lá se casam há quase vinte e cinco anos. Contudo, Elisabeth, de quando em quando frequentava a Igreja católica, em respeito aos seus pais. Hoje, os dois participam assiduamente da comunidade católica. Elisabeth não comunga, porque não fez a sua primeira Eucaristia e também pelo fato de não saber se isso seria possível dentro da Igreja católica. Agora, em vista do Jubileu de Prata de seu casamento, ela pergunta ao seu pároco, se ela poderia celebrar este evento na Igreja católica. Ao ser indagada pelo pároco, constata-se que ela não obteve na época a licença para que o seu casamento fosse celebrado na Igreja luterana, nem a devida dispensa da forma canônica. Além disso, ela gostaria também de poder comungar na Igreja católica. Então, como proceder?

A motivação ao presente caso partiu do mesmo vigário paroquial – que acompanha estes matrimônios por mista religião no sul do Brasil – caso elucidado no dia 13 de agosto p.p. em nossa Paróquia Virtual (vide abaixo). Portanto, considerando o que já esclarecemos naquele expediente, apresentaremos apenas um resumo ao encaminhamento do caso em tela.

1. Elisabeth poderia ter solicitado do pároco da época a dispensa da forma canônica (can. 1108) e ainda a licença para que este matrimônio por mista religião (can. 1118) pudesse ser celebrado, ou na Igreja católica, ou na Igreja luterana. Na época ela não procedeu a isso, porque possivelmente não sabia destas normas da Igreja católica;

2. O casamento foi celebrado numa igreja que mantém a comunhão ecumênica com a Igreja católica. Diante disso, percebemos o respaldo jurídico para a aplicação do cânon 1055, § 2, isto é, porque no caso aconteceu um contrato matrimonial entre batizados e por isso, mesmo que faltem os elementos próprios de sua legalidade (item anterior), ele é sacramento;

3. Não será necessária a incorporação de Elisabeth na Igreja católica, porque ela é católica desde o início e, mesmo que tenha contraído núpcias com um luterano, continuou sendo católica. Inclusive, hoje, ela é católica praticante;

4. Se o Ludwig concordar em passar para Igreja católica, deve ele fazer a sua profissão de fé e ser incorporado na mesma, podendo, inclusive, preparar-se adequadamente para a primeira Eucaristia e a Confirmação, através do catecumenato;

Em base a isso, a celebração do Jubileu de casamento poderá ser efetuada na Igreja católica, sem necessidade de nenhum processo de sanação na raiz deste matrimônio (can. 1161-1165), porque o consentimento já foi dado perante a Igreja luterana, que tem comunhão com a católica e esta bênção fecundou a vida a dois por nada menos que 25 anos. E se a Elisabeth se sente preparada para comungar pela primeira vez na Igreja católica, poderá fazê-la dentro da celebração do seu jubileu com Ludwig.

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