sábado, 10 de abril de 2010

Direito à intenção da Missa


Sou católica praticante. No mês passado, encomendei uma missa pela minha falecida mãe. Paguei a devida intenção na portaria do Santuário. Enorme foi minha surpresa ao participar da missa, quando anunciaram o nome de minha mãe e de mais três nomes de pessoas falecidas. Ao terminar a celebração, fui até a portaria para tirar uma satisfação e me disseram que apesar de ser uma missa individual, que eles costumam fazer isso, incluindo outras intenções. Então, gostaria de saber se isso é possível no Direito da Igreja?

A questão apresentada pela internauta faz parte do cenário comum de muitas paróquias ou santuários que acabam fazendo confusão entre missa individual e comunitária.

O cristianismo da primeira hora costumava levar oferendas, que eram partilhadas na hora da celebração, especialmente o vinho e o pão. Também levavam algumas ofertas, que serviam para manter o clero e o serviço aos pobres. Mais tarde, tais ofertas também acabavam sendo destinadas para a manutenção dos lugares de culto (igrejas, santuários, oratórios).

Nos séculos IX a XI da era cristã, os fiéis passaram a oferecer ofertas determinadas nas missas, porque o clero passou a exigir uma espécie de tarifa, destinada à sua manutenção. A Igreja, no entanto, insistia pela manutenção da gratuidade do serviço ministerial, recordando aos sacerdotes que eles estavam proibidos de exigir uma retribuição pela missa celebrada (cf. A. Fliche-V. Martín, Historia de la Iglesia, tom. VII, Valencia, 1975, p. 282). Assim, no decorrer da história, a Igreja sempre lutou contra toda e qualquer exercício que aparentasse comércio ou simonia. Contudo, continua em vigor na Igreja a normativa sobre as espórtulas de missas, quando se afirma que é “permitido receber a espórtula oferecida para que ele aplique a missa segundo determinada intenção (can. 945, § 1). Porém, a segunda parte desta normativa insiste com os sacerdotes, para que “mesmo sem receber nenhuma espórtula, celebrem a missa segundo a intenção dos fiéis, especialmente dos pobres”(can. 945, § 2).

Diga-se de passagem que uma vez encomendada a missa, é obrigatória a sua celebração por parte do sacerdote. Porém, não é obrigatória a participação por parte do fiel que a encomendou.

Voltando à questão da internauta, surgiu uma dúvida em 1991 sobre a normativa do cânon 948, onde se lê que: “Devem aplicar-se missas distintas, nas intenções daqueles em favor de cada um dos quais foi oferecida e aceita uma espórtula, mesmo diminuta”. De acordo com este cânon, seria então possível colocar dentro de uma mesma missa, várias intenções?

Em primeiro lugar, esclarecemos que do ponto de vista teológico e pastoral, o sacrifício da missa não deveria ser ofertado apenas para a intenção de um fiel, singularmente, como se fosse uma celebração personalizada. Cristo se ofertou a toda a humanidade e o sacerdote, na medida em que celebra a missa, faz memória deste sacrifício, celebrando em prol de toda a humanidade como Cristo assim o fez na última Ceia. Porém, do ponto de vista jurídico, as normas sobre as espórtulas, têm que ser observadas de acordo com a vontade do Supremo Legislador. Assim sendo, na consulta feita a Roma, a Congregação para o Clero respondeu oficialmente à questão com um decreto em 1991. Em resumo, este decreto distingue entre as missas individuais e missas comunitárias. Se forem missas individuais, não se pode defraudar a pia vontade dos fiéis (cf. J. B. Ferreres, Las misas según la disciplina vigente, Madrid, 1924, p. 305). Não se pode esquecer que a Igreja sempre esteve preocupada em não fazer destas missas um comércio.

No que se refere às missas comunitárias, especialmente nos lugares onde há escassez de clérigos, o decreto determina que “é necessário que se indique publicamente o lugar e a hora em que essa santa missa será celebrada”(Congregação para o Clero, Decreto: Mos iugiter, 6 de maio de 1991, art. 2).

Em base ao caso em tela, a partir da interpretação jurídica e sem desconsiderar a interpretação litúrgica sobre as intenções de missas, podemos tecer as seguintes conclusões:
1) Publicar em cada igreja aberta ao público a escala das missas individuais e missas comunitárias;
2) Perguntar sempre ao fiel se a sua intenção deva ser incluída numa missa individual ou numa missa comunitária, evitando-se posteriores dissabores.
3) Se a intenção da missa for individual, a igreja não tem o direito de incluir outra intenção. Ao mesmo tempo, tem ela o dever de celebrar na intenção do fiel, mesmo que ele não esteja presente naquela missa. E se porventura não puder celebrar naquela intenção, ou a delega para outra igreja repassando-lhe a devida espórtula, ou chama o fiel para remarcar o horário, se possível, ou para lhe devolver a espórtula;
4) Se a intenção da missa for comunitária, a igreja tem o direito de incluir outras intenções, respeitando-se sempre a intenção do fiel e o seu tácito consentimento. Ao mesmo tempo, tem ela o dever de celebrar tal missa, mesmo que as espórtulas sejam tão minguadas a ponto de não pagar nem as despesas e manutenção do local de culto e do clero;
5) Registrar as missas individuais no livro de missas, com as devidas intenções, mantendo isso no arquivo para que seja consultado, caso for necessário (can. 958). A falta do registro pode implicar em devolução de espórtula ou possíveis processos em caso de apelo por parte dos fiéis;
6) Evitar toda e qualquer aparência de escândalo ou comércio nas intenções, respeitando sempre o que determina a Província Eclesiástica sobre o valor das espórtulas (can. 952).

Portanto, em base ao exposto, não haveria espaço para incluir outras intenções naquela missa solicitada pela internauta, porque lhe havia sido esclarecido que aquela missa seria celebrada numa intenção individual.

6 comentários:

Anônimo disse...

Prezado Frei Ivo,

eu acredito ser esta questão das intenções e das espórtulas algo muito complicado e sensível. Certamente não se pode "pagar" por uma Missa, não é comércio, como o senhor mesmo refere, "não tem preço", imagine... No entanto é absolutamente indispensável que a igreja, santuário, capela, oratório, tenha o mínimo material essencial para manter suas instalações e o clero. A Missa ocorre neste mundo, não é dele, mas está nele. Precisa-se de um incontável número de itens físicos, materiais.
Ajguns, tanto fiéis leigos, quanto o clero sentem-se constrangidos frente à esta questão. Eu particularemnte, nunca senti nenhum mal estar em deixar a minha contribuição, algumas vezes superior à sugerida. Na igreja que frequento é livre, podendo nada ser ofertado para a intenção da Missa e todas são anotadas. Muitos que solicitam intenção nada ofertam e muitos ofertam tão pouco (para uma lista enorme de inteções) que eu mesmo fico envergonhada (tenho grande experiência nisto, já fiquei na "mesinha" anotando as intenções por longo tempo). Existe ainda um outro problema, o transtorno causado por estas intenções serem colocadas imediatamente antes do início da Celebração, causando confusão e às vezes atrasando o próprio início da Missa, o que é inaceitável. Bem, creio que teríamos, nós católicos, que encontrarmos uma outra forma melhor de contribuição dos fiéis para a manutenção das instalações físicas e do clero e da resultando Celebração das Missas, avalinado que o dinheiro indispensável para a igreja não é vergonhoso, mas necessário de uma maneira ÒBVIA. Quanto a questão de ser comunitário ou individual, existem aí as normas que o senhor citou, devem ser seguidas, mas creio que exista um pouco de falta de fé e de caridade em reclamar de existirem outras intenções numa Missa individual, uma exigência de privilégio. Eu penso que a Igreja sempre reza por todos.

Sua Bênção.
Denise R M Pires (RJ).

Anônimo disse...

Muito interessante este assunto! Ainda mais porque nem sabia que se podia dizer uma missa individual, todas são comunitária. Na minha paróquia se houver 10 missas são 10 intenções que o padre leva. As moedinhas do cesto é que ficam para a igreja e destas ainda á que pagar um "imposto" à diocese e todas as despesas. É muito triste para mim católica ver que por vezes cristo é substituido por uma boa nota de 500 Euros. Neste momento luto para não ficar ateu. Que tristeza! Embora saiba que não posso meter tudo no mesmo saco, mas neste momento é o que vejo e sinto. LUCRO! LUCRO! LUCRO!

Anônimo disse...

Bom dia, Frei Ivo. Gostaria de saber se é possível colocar o nome de um ente querido falecido, cuja família e filho pequeno sofrem, para uma missa específica para a situação, uma missa comunitária que não precisa ser paga.
Grata
Marcela

Pedro Wilson Carrano Albuquerque disse...

Casei-me em 1964 na Igreja de São Francisco Xavier, no Rio de Janeiro. Quando fomos tratar do pagamento, recebemos do Monsenhor Waldyr Calheiros (depois, Bispo Diocesano de Volta Redonda) a informação de que ali não se cobrava pela cerimônia. Entretanto, havia uma urna na entrada da igreja onde poderiam ser colocadas as contribuições espontâneas dos fiéis. O interessante é que nós, os paroquianos, acabávamos contribuindo com valores superiores aos geralmente cobrados, propiciando à Igreja de São Francisco Xavier os recursos necessários para enfrentar, até com alguma folga, as despesas diárias com a manutenção do templo, campanhas de solidariedade e outras necessidades.

Frei Ivo Müller disse...

Caro Internauta

A questão das intenções a serem inseridas em missas comunitárias, sempre dependem da organização da Igreja que a recebe. Pode ela ser lida ou não, dependendo do número de intenções. Exemplo: não seria possível ler os nomes de cem ou mais intenções no início da celebração. Contudo, se é uma celebração que tem apenas uma intenção, a pessoa que solicitou pode e deve exigir que a sua intenção seja anunciada no início da missa e, se for o caso, até na hora do memento dos falecidos (Oração Eucarística).

Unknown disse...

Boa Tarde, estou passando por problema dentro do meu lar e gostaria de pedir que por favor coloca-se o nome dos meus pais falecidos em oração por Cristo nosso Senhor pois sinto que a alma da minha mãe fica presa aqui devido meus problemas. Me ajudem colocando o nome dela em e do meu pai em oracao.
Margarida Gonçalez de Souza e Mario Ferreira de Souza.
Obrigada
Thatiana