sábado, 12 de setembro de 2009

Casados, descasados e Eucaristia



Uma pessoa que anulou seu casamento na Igreja, por ser muito dedicada as coisas de Deus, mas encontrou uma pessoa boníssima e vive um relacionamento envolto em cumplicidade, amor, carinho e respeito com um rapaz que é divorciado, se casaram no civil, vivem na igreja, são fervorosos, participam das Missas e Festas, podem receber o Sacramento da Comunhão, se algum padre assim os liberar, por conhecer a índole do casal?

Primeiramente, esclarecemos que os matrimônios declarados nulos pelo Tribunal Eclesiástico liberam a pessoa a outro matrimônio na Igreja, desde que a outra parte não esteja impedida. Em seguida, devemos verificar se no presente caso se trata de uma união em que a parte divorciada foi casada na Igreja ou não. Se ela foi casada na Igreja, tal casamento é sacramento e para tanto, seria necessário encaminhar o caso ao Tribunal da Igreja, para verificar se tal matrimônio foi válido ou não perante Deus e a comunidade eclesial. Porém, se tal casamento foi realizado apenas no civil, a pessoa estaria livre para contrair novas núpcias na Igreja e com isso, ser liberada tranquilamente para comungar na Eucaristia.

O internauta finaliza a sua questão, colocando em evidência a boa índole do casal, sua participação ativa na vida comunidade eclesial e se um sacerdote poderia liberar tal casal à comunhão eucarística.

No cenário das comunidades eclesiais, são inúmeros os casos de pessoas que vivem em situação semelhante e, apesar disso, participam ativamente em tudo na Igreja, inclusive exercendo ministérios eclesiais que lhes podem ser confiados. Porém, na hora de comungar, sentem o peso na consciência de não serem dignos do Corpo de Cristo, ou ainda são excluídos da Comunhão pelo olhar reprovador de certas lideranças de comunidades ou ministros ordenados da Igreja. Por outro lado sabemos de fato, que alguns sacerdotes da Igreja Católica Apostólica Romana liberam essas pessoas, em nome da misericórdia de Cristo, diante do humano que precisa tanto desta compaixão da Igreja. Em muitos casos, aconselham os seus fiéis a comungar em outra paróquia ou santuário para evitar escândalo na própria comunidade. Contudo, o Magistério da Igreja não os autoriza a tal procedimento, porque isso provocaria escândalo a outros fiéis que vivem de acordo com as normas da Igreja e, além do mais, isso poderia provocar confusão na mente de certos casais na hora da confissão, diante de sacerdotes que afirmam categoricamente a sua exclusão da Comunhão, por viverem em modo irregular diante da Igreja.

Em qualquer uma das hipóteses acima expostas, o Magistério oficial da Igreja responde que as pessoas envolvidas nesse caso, não estão livres para comungar, porque tal união é livre e moralmente ilegítima. Segundo o Catecismo da Igreja, “existe união livre quando o homem e a mulher se recusam a dar uma forma jurídica e pública a uma ligação que implica intimidade sexual” (Catecismo da Igreja Católica, nº 2390). O Catecismo condena este tipo de união, ao dizer que: “A união carnal não é moralmente legítima, a não ser quando se instaura uma comunidade de vida definitiva entre o homem e a mulher” (Catecismo da Igreja Católica, nº 2391). Assim sendo, em conformidade com a doutrina da Igreja, toda a relação sexual genital deveria manter-se no quadro do matrimônio. O ato sexual deveria ocorrer exclusivamente no matrimônio; fora dele, é sempre um pecado grave e exclui da comunhão sacramental. Por consequência, a união carnal não é legítima, a não ser que se instaure um consórcio de vida perpétuo entre um varão e uma varoa. Tal relação é reconhecida pela sociedade e pela Igreja, somente se houver o consentimento matrimonial, segundo as suas normas. Caso contrário, é uma união irregular.

Portanto, ocorre verificar a situação concreta de cada caso e encaminhá-lo à melhor solução do ponto de vista jurídico e eclesial, para que o casal em foco possa aceder à comunhão eucarística.

4 comentários:

Unknown disse...

Caro Frei Ivo.
Com alegria encontrei este canal que você abriu. Pelo que vimos em Curitiba me parece certa flexibilidade no trato da 2ª União, principalmente no que diz respeito ao último parágrafo.

Unknown disse...

Caro Frei Ivo

Parabéns pelo seu Blog.
Estou na igreja de maneira atuante desde meus 7 anos ( tenho atualmente 53 anos).
Participei como coordenador e palestrista de encontros de jovens, encontro de noivos e de casais.
Fui coordenador e fundador da Pastoral Familiar de minha paroquia e infelizmente passei pela triste experiencia da separação.
o que obeservei com grande tristeza foi a incapacidade da Igreja de lidar com a misericordia.
Ao que parece o maior pecado que se pode cometer perante a Ireja é a separação.
Fico triste em ver o despreparo para se lidar com esta questão.
Fico feliz por ver que existem pessoas como vc que tem a visão de Cristo sobre a misericórdia incondicional.
Um abraço
AHelio F silva - SP -SP

Josephvs disse...

Frei Ivo
The Council of Toledo, held in 400, in its seventeenth canon legislates as follows for laymen (for ecclesiastical regulations on this head with regard to clerics see CELIBACY): after pronouncing sentence of excommunication against any who in addition to a wife keep a concubine, it says: "But if a man has no wife, but a concubine instead of a wife, let him not be refused communion; only let him be content to be united with one woman, whether wife or concubine" (Can. "Is qui", dist. xxxiv; Mansi, III, col. 1001). The refractory are to be excommunicated until such time as they shall obey and do penance.

http://www.newadvent.org/cathen/04207a.htm

Queria um parecer sobre: ...Um homem sem esposa mas uma concubina ... Q lhe não seja negada a comunhão!

Jose

Anônimo disse...

Frei fico muito triste em não poder comungar, pois sou casada há 10 anos e meu esposo não quis casar na igreja por questões de convicções filosóficas.Temos um filho lindo, vivemos harmoniosamente. Meu filho e eu participamos ativamente da igreja. Deparo-me com garotas e moços solteiros que a cada semana estão com parceiros diferentes num namoro que sabemos que vai além do beijo e abraço nos dias de hoje... Sei que são normas da igreja e as respeito, porém acredito que precisa ser revisto alguns conceitos pois ao meu ver preservar a família é algo sagrado e num caso destes a igreja acaba "excluindo" de forma implícita alguém de receber o sacramento da comunhão porque não casou na igreja.